Entre as formas nominais do verbo, isto é, aquelas em que não se encontra a desinência de número e pessoa nem de modo e tempo, já vimos o Gerúndio e como esse modo é particularmente caracterizador de falantes brasileiros. O particípio é uma forma nominal muito versátil, sendo bastante empregado na língua portuguesa, principalmente na linguagem coloquial. Vejamos como a gramática tradicional determina a forma como ele deve ser usado e algumas peculiaridades acerca dessa forma nominal do verbo.
Particípio – Características Gerais
O modo Imperativo é aquele ao qual falante recorre para impor sua vontade ao seu interlocutor. O Gerúndio é como se fosse uma versão verbal do Advérbio, pois expressamos circunstâncias de lugar, tempo, modo, condição etc. Cabe ao Particípio indicar o processo de determinada ação.
Mattoso Camara Jr. afirma que o particípio é uma forma verbal bem diferente das demais formas nominais, pois foge da aparência de verbo.
É no fundo um adjetivo com as marcas nominais de feminino e de número plural em /S/. Ou em outros termos: é um nome adjetivo, que semanticamente expressa, em vez da qualidade de um ser, um processo que nele se passa. O estudo morfológico do sistema verbal português pode deixá-lo de lado, porque morfologicamente ele pertence aos adjetivos, embora tenha valor verbal no âmbito semântico e sintático. (CAMARA Jr.,1999, p. 103)
Outra distinção entre o Gerúndio e o Particípio é a oposição de aspecto. O gerúndio é “imperfeito”, pois denota um processo inconcluso, ao passo que o particípio é de aspecto “concluso” ou “perfeito”. O Particípio tem internalizado um valor de pretérito ou de voz passiva (com verbos transitivos), essa noção de passado “não é mais que um subproduto do seu valor de aspecto perfeito ou concluso” (CAMARA Jr.,1999, p. 103).
A desinência característica dele é “-do”, como em:
- falado, cantado, começado
- corrido, amortecido, enriquecido
- partido, saído, dormido
Particípios de diversos verbos.
Existe grande número de verbos que admitem dois (e uns poucos até três) particípios: um regular, terminado em -ado (1.ª conjugação) ou -ido (2.ª e 3.ª conjugações), e outro irregular, proveniente do latim ou de nome que passou a ter aplicação como verbo, terminado em -to, -so ou criado por analogia com modelo preexistente. Eis uma relação dessas formas duplas de particípio, indicando-se entre parênteses se ocorrem com a voz ativa (a.) ou passiva (p.), ou com
ambas:
Infinitivo | Particípio regular | Particípio irregular |
aceitar | aceitado (a., p.) | aceito (p.), aceite (p.) |
assentar | assentado (a., p.) | assento (p.), assente (p.) |
entregar | entregado (a., p.) | entregue (p.) |
enxugar | enxugado (a., p.) | enxuto (p.) |
expressar | expressado (a., p.) | expresso (p.) |
expulsar | expulsado (a., p.) | expulso (p.) |
fartar | fartado (a., p.) | farto (p.) |
findar | findado (a., p.) | findo (p.) |
ganhar | ganhado (a., p.) | ganho (a., p.) |
gastar | gastado (a.) | gasto (a., p.) |
isentar | isentado (a.) | isento (p.) |
juntar | juntado (a., p.) | junto (a., p.) |
limpar | limpado (a., p.) | limpo (a., p.) |
matar | matado (a) | morto (a., p.) |
pagar | pagado (a.) | pago (a., p.) |
pasmar | pasmado (a., p.) | pasmo (a.) |
pegar | pegado (a., p.) | pego (é ou ê) |
salvar | salvado (a., p) | salvo (a., p.) |
acender | acendido (a., p.) | aceso (p.) |
arrepender | arrependido (a., p.) | repeso por arrepeso (a., p.) |
desenvolver | desenvolvido (a., p.) | desenvolto (a., p.) |
eleger | elegido (a.) | eleito (a., p.) |
envolver | envolvido (a., p.) | envolto (a., p.) |
prender | prendido (a., p.) | preso (p.) |
revolver | revolvido (a., p.) | revolto (a.) |
suspender | suspendido (a., p.) | suspenso (p.) |
desabrir | desabrido | desaberto |
erigir | erigido (a., p.) | ere(c)to (p.) |
exprimir | exprimido ( a., p.) | expresso (a., p.) |
extinguir | extinguido (a., p.) | extinto (p.) |
frigir | frigido (a.) | frito (a., p.) |
imprimir | imprimido (a., p.) | impresso (a., p.) |
inserir | inserido (a., p.) | inserto (a., p.) |
tingir | tingido (a., p.) | tinto (p.) |
Particípios que passaram a preposição e advérbios
Alguns particípios passaram a ter emprego equivalente a preposição e advérbio (por exemplo: exceto, salvo, mediante, não obstante, tirante, etc.) e, como tais, normalmente devem aparecer invariáveis. Entretanto, não se perdeu de todo a consciência de seu antigo valor, e muitos escritores procedem à concordância necessária:
“Os tribunais, salvas exceções honrosas, reproduziam… todos os defeitos do sistema” [RS.2, IV, 67].
“A razão desta diferença é que a mulher (salva a hipótese do cap. CI e outras) entrega-se por amor…” [MA.1, 327]. Para Epifânio Dias, flexionar tais termos “é expressar-se na verdade com correção gramatical, mas de modo desusado” [ED.2, §220, a].
Deste modo, a língua moderna dá preferência a dizer “salvo exceções”, “salvo a hipótese” pela queda da vogal temática i do verbo vir, suspende-se a oposição, material entre o gerúndio e o particípio: vindo (gerúndio), vindo (particípio);
Referências:
CAMARA JR., JOAQUIM MATTOSO. ESTRUTURA DA LÍNGUA PORTUGUESA. 30ª Ed. EDITORA VOZES, Petrópolis, 1999.
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