Caso você não esteja estudando sintaxe pela gramática do Rocha Lima, você não sabe do que se trata o Complemento Circunstancial. Pode parecer bem complicado e bem difícil, mas vai perceber que não é um bicho de sete cabeças e que essa nomenclatura e a proposta de classificação são bem coerentes. Recomendo a leitura do artigo que escrevi sobre Adjunto Adverbial. Já adianto que todos os casos de Complemento Circunstancial são classificado como Adjuntos Adverbiais pela Gramática Tradicional, não está errado, mas é uma forma inusitada de classificação apresentada, oficialmente, por Rocha Lima.
Complemento Circunstancial: Características Gerais
Segundo Rocha Lima: “É um complemento de natureza adverbial — tão indispensável à construção do verbo quanto, em outros casos, os demais complementos
verbais”. Isso quer dizer que o elemento que está próximo ao verbo, conferindo-lhe informação adicional, for necessário para a compreensão do enunciado, este não será um mero Adjunto, mas um Complemento, por exemplo: Morar em Paquetá; Ter alguém ao colo; Estar à janela.
Como Reconhecer
a) Um nome precedido pelas preposições “a” ou “para”, indicativas de direção:
Ir a Roma.
b) Um nome com ou sem preposição que exprima tempo/ocasião:
Viver muitos anos.
Trabalhar toda a vida.
A guerra durou cem anos.
“E o meu suplício durará por meses.” (ALEXANDRE HERCULANO)
c) Um nome sem preposição, que indique peso/preço/distância no espaço e no tempo:
Pesar dois quilos.
Valer uma fortuna.
Custar mil cruzeiros.
Recuar três léguas.
Envelhecer vinte anos.
Distar muitos quilômetros.
Como estratégia de simplificar a descrição gramatical, a NGB trouxe alguma regularidade às diversas classificações existentes até a edição da Portaria, mas algumas simplificações deixam a desejar por não apresentar as diferenças entre os elementos.
Como os gramáticos se baseiam na NGB para apresentarem os conceitos gramaticais, poucos são aqueles que fazem algo novo e teorizam sobre os elementos presentes na língua.
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