Mais uma descrição gramatical que não é compartilhada por todos os gramáticos. Assim como acontece com o Complemento Circunstancial, a descrição do Complemento Relativo é encontrada na gramática de Rocha Lima. Geralmente as gramáticas tradicionais tratam desse elemento como um Objeto Indireto comum, mas veremos os argumentos de Rocha Lima defendendo essa distinção entre Objeto Indireto e Complemento Relativo.
Complemento Relativo: Características Gerais
Deve-se considerar como Complemento Relativo todo o complemento verbal que for ligado ao verbo por uma preposição qualquer (a, com, de, em, etc.) e integre, com valor de objeto direto, a predicação de um verbo de significação relativa. Assim, ele poderia ser confundido com o Objeto Direto preposicionado e com o Objeto Indireto, mas há fortes indícios para que sejam considerados casos específicos a serem considerados na análise sintática.
Complemento Relativo: Como Reconhecer
a) Não representa uma pessoa ou coisa a que se destina uma ação, ou se faz algo em proveito ou prejuízo da mesma. Assim, como o objeto direto, é o ser sobre o qual recai a ação.
Gosto de você.
Preciso de água.
b) Não pode ser substituído pelas formas pronominais átonas “lhe”, “lhes”, mas pelas formas tônicas “ele”, “ela”, “eles”, “elas”, precedidas de preposição:
assistir a um baile — assistir a ele
depender de despacho — depender dele
precisar de conselhos — precisar deles
anuir a uma proposta — anuir a ela
gostar de uvas — gostar delas
reparar nos outros — reparar neles
CUIDADO!!!
Caso seja questionada, em algum exame, a função sintática desses elementos, sem que haja a opção “Complemento Relativo”, a resposta é “Objeto Indireto”. Por questões de economia na descrição gramatical, ou outros motivos, a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) não reconhece o termo Complemento Relativo. Somente diga que os casos acima são Complementos Relativos caso seu professor tenha a intenção de cobrar esse assunto.
A NGB não registra o termo complemento relativo, mas ele existe.